Acórdão nº 084137 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1993
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Resumo
I - O registo da marca implica a presunção de novidade ou distinção de outra anteriormente registada e deve ser recusado quando todos ou alguns dos seus elementos contenham reprodução ou imitação total ou parcial da marca anterior que possa induzir em erro ou confusão no mercado. II - Considera-se imitada ou usurpada a marca relativa a produtos de afinidade manifesta que tenha semelhança gráfica, figurativa ou fonetica com outra já registada e que induza fácilmente em erro ou confusão o consumidor.
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Fragmento
Acórdão nº 084137 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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