Acórdão nº 044982 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1993
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Se a omissão de um exame pericial especializado integrasse nulidade, esta caberia na previsão do artigo 120, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal, só podendo ser arguida até ao encerramento do debate instrutório ou, não havendo lugar a instrução, até cinco dias após a notificação do despacho que tiver encerrado o inquérito. II - O crime do artigo 176, n. 1 do Código Penal, pode admitir duas modalidades ou vertentes, ou sejam, a introdução e a permanência. III - O ilícito na forma de permanência ou de persistência só se verifica depois de haver uma intimação para que a pessoa se retire e ela não cumpra, mas se a introdução foi já ilícita, ou seja, contra a vontade expressa ou presumida de quem de direito, a permanência resultante dessa introdução integra plenamente o ilícito. IV - A face do citado artigo 176, podem distinguir-se três modalidades de ilícito: a mera introdução em casa alheia, a permanência que se segue à introdução ilícita e a permanência ou persistência que se pode seguir a uma introdução lícita, mas que passa a ser ilícita depois da intimação para o agente se retirar.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 044982 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIME...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
despacho n.º sn/1982 de 4 de fevereiro | anúncio n.º 5780/2007 de 28 de agosto de 2007 | Despacho extracto 19187/2007 de 24 de Agosto de 2007 | Aviso n.º 15090/2007 de 20 de Agosto de 2007 | Unidades Universitárias | acórdão nº 70030018865 de tribunal de justiça do rs, quinta câmara criminal, june 09, 2010 | Acórdão nº 70029366879 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, July 19, 2010 | Decisão Monocrática nº 70038009510 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, August 10, 2010