Acórdão nº 044726 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1993
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Resumo
I - A expressão "cheque sem provisão" abrange o que não tem fundos no momento em que é emitido e ainda o que os não tem no momento de apresentação a pagamento, inclusive por o proibir o sacador ao sacado. II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não despenalizou as emissões anteriores de cheques sem cobertura. III - Este diploma não sofre de inconstitucionalidades.
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Fragmento
Acórdão nº 044726 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...
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