Acórdão nº 044995 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1993

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Comete o crime de roubo previsto e punido pelo artigo 306 ns. 1 e 2 alínea a) e não ns. 1 e 3 alínea a) do Código Penal o arguido que utiliza para a prática do crime um revólver de alarme, por este instrumento não poder ser qualificado como arma de fogo.

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Acórdão nº 044995 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1993

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1- Mediante acusação do Digno Agente do Ministério Público, responderam, em processo comum e com a intervenção do Tribunal Colectivo do 1 Juízo Criminal da comarca do Porto, os arguidos:- 1. A, solteiro, vendedor, de 26 anos; 2. B, casada, doméstica, de 24 anos; e 3. C, casada, vendedora ambulante, de 24 anos. 2- Realizado o julgamento, foi a arguida C absolvida do crime porque vinha acusada e os restantes - A e B - condenados, como co-autores, de um crime de roubo previsto e punível pelas disposições co...

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