Acórdão nº 045035 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Junho de 1993
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Resumo
I - A falta de notificação ao arguído do despacho que designa dia para julgamento constitui irregularidade processual que se sana quando não arguida tempestivamente. II - por isso, é manifestamente improcedente o recurso com fundamento exclusivo naquela irregularidade.
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Acórdão nº 045035 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Junho de 1993
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