Acórdão nº 083466 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 1993
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Resumo
I - A aquisição por usucapião funda-se directamente na posse, cuja extensão e conteúdo definem a extensão e conteúdo do direito adquirido, com absoluta independência em relação aos direitos que antes dessa aquisição tenham incidido sobre a coisa. II - Por isso, se a coisa foi possuída como livre de quaisquer direitos ou encargos que sobre ela incidiam, adquirir-se-à nessas precisas condições, isto é, livre de direitos ou encargos, não interessando que estes hajam sido objecto de registo.
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