Acórdão nº 043649 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1993

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Não pode ser considerado tráfico de quantidades diminutas de droga, quando em poder dos arguidos foram encontradas 7 embalagens com uma porção de heroína em cada uma delas, contendo ao todo 327 miligramas de heroína, peso liquido, e ainda 2,367 gramas de heroína, peso liquido, preparada para formação de 30 pedaços de embalagens de um oitavo de grama, além de diversos objectos e dinheiro, no valor de 228900 escudos, produto da venda de estupefacientes que os arguidos vinham efectuando, pelo menos há dois meses.

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Acórdão nº 043649 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1993

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