Acórdão nº 083233 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1993

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I - Não pode ser declarada nula ou anulável a deliberação social inexistente cujo pretenso conteúdo visaria alterar o contrato social. II - Se a alteração do pacto social se baseou em deliberação inexistente, deve pedir-se a anulação daquela alteração e não da suposta deliberação.

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Acórdão nº 083233 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Maio de 1993

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