Acórdão nº 044046 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1993
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Resumo
I - A insuficiência da matéria de facto, a que se refere o artigo 410 n. 2 alínea a) do Código de Processo Penal só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão assumida. II - O erro notório na apreciação da prova só tem lugar no momento da fixação dos factos provados; o erro de direito ocorre depois de fixada a matéria de facto e incide sobre a valoração jurídico-penal.
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Acórdão nº 044046 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1993
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