Acórdão nº 043494 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Abril de 1993
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Resumo
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, só compete o reexame da matéria de direito. II - Excepcionalmente, porêm a lei permite que, em determinadas circunstâncias, o Supremo Tribunal de Justiça, possa imiscuír-se na apreciação dos aspectos fácticos. III - Tais situações encontram-se taxativamente consignadas no n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal e são: a insuficiência para a decisão da matéria provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova. IV - Em todas situações deve o Supremo Tribunal de Justiça determinar o renvio do processo para novo julgamento relativamente a totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio.
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Fragmento
Acórdão nº 043494 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Abril de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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