Acórdão nº 003610 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1993

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Resumo


I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - A fixação da vontade das partes num negócio jurídico é questão de facto alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar todas as ilações ou conclusões que a Relação tira dos factos, desde que os não altere e sejam consequência lógica dos mesmos.

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Fragmento


Acórdão nº 003610 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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