Acórdão nº 043860 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1993

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I - Pratica um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, com referência à alínea c) do n. 2 do artigo 132 do Código Penal (motivo fútil), o arguido que dispara contra o ofendido, causando-lhe graves lesões que só não determinaram a morte do mesmo, pelo arguido representada como possível, e com isso se confirmando, por o ofendido ter sido prontamente socorrido, sendo certo que o dito ofendido se limitou a colocar-se entre o arguido e o outro condutor, para impedir que entre eles houvesse algum desacato mortal. II - Na situação descrita, o arguido não actuou em legítima defesa, já que se mostraram inverificados os requisitos legais previstos no artigo 32 do Código Penal.

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Fragmento


Acórdão nº 043860 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1993

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Mediante acusação do Digno Magistrado do Ministério Público, respondeu, em processo comum e com a intervenção do Tribunal Colectivo da comarca de Loulé, o arguido A, solteiro, pedreiro, de 27 anos, com os demais sinais dos autos, tendo sido absolvido dos crimes: de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, do previsto e punível pelo artigo 152 n. 1 alínea a) do Código Penal, do previsto e punível pelos artigos 22, 23, 131 e 132 ns. 1 e 2 alínea c) do Código Penal (em que era ofendido B) que lhe eram imputados, e condenado pela prática dos seguintes delitos: - um crime previsto e punível pelo artig...

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