Acórdão nº 083195 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1993

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Resumo


I - O juízo sobre a existência de semelhanças e dissemelhanças entre as marcas ou modelos é da exclusiva competência das instâncias. II - Questão de direito é apurar se, em face das semelhanças ou diferenças deve ou não uma delas considerar-se reprodução ou imitação da outra e, portanto, em condições de com ela se confundir ou vir a induzir em erro, atendendo-se predominantemente às semelhanças do conjunto mas sem desprezar as diferenças.

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Acórdão nº 083195 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1993

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