Acórdão nº 003532 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1993

Articulado como::

Resumo


I - A inexistência de justa causa não invalida a rescisão promovida pelo trabalhador. II - O trabalhador pode rescindir o contrato no caso de ofensa à sua honra e dignidade. III - A entidade patronal, tendo informado o trabalhador, que tinha a categoria de adjunto da Administração, de que não podia ausentar-se da empresa sem autorização da administração, impedindo-o de, no exercício das suas funções, se deslocar a outras fábricas dela, como há anos fazia, reunindo os administradores sem a presença do mesmo trabalhador, não lhe pagando a designada "gratificação de balanço", que pagou a todos os restantes trabalhadores, e mandado cancelar uma apólice de seguros que, há anos, cobria os riscos de morte, invalidez permanente, despesas de repatriamento e de tratamento do referido trabalhador, atingue-o na sua honra e na sua dignidade profissional em grau elevado, justificativo da rescisão do contrato pelo trabalhador.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 003532 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1993

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa