Acórdão nº 082367 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1993

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I - O artigo 34 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, mantem-se em vigor. II - Tal normativo não é inconstitucional.

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Acórdão nº 082367 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1993

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