Acórdão nº 083298 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1993
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Resumo
I - Ilação tirada pela Relação sobre factos provados insere-se em matéria de facto que ao Supremo não compete censurar. II - Para haver anatocismo necessário é convenção posterior ao vencimento dos juros, ou notificação judicial do devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização.
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Acórdão nº 083298 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1993
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