Acórdão nº 082440 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1993

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Resumo


I - Configura-se como contrato de prestação de servição, com o regime do contrato de mandato, aquele que é celebrado entre duas partes, e pelo qual um deles se obriga a realizar um estudo de viabilização económica de um projecto de investimento para a outra, e se responsabiliza pelos aspectos juridicos e processamento de apresentação do projecto junto da entidade competente (IFADAP), mediante uma prestação calculada em 2% do valor do investimento. II - Atendendo a que a apresentação do projecto pela entidade competente só dependia de aspectos técnicos e processuais que a autora se obrigou a resolver, e que a recusa da sua aprovação assentou em caracterização defeciente e omissões no plano técnico, verifica-se incumprimento do contrato pela autora, que executou imperfeitamente a sua prestação, em condições que a tornaram impossível, em nada aproveitando à outra parte.

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Fragmento


Acórdão nº 082440 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Março de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGAD...

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