Acórdão nº 083438 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - Para julgar de procedimentos cautelares anteriores à propositura da acção respectiva é competente o tribunal em que ela deva ser proposta. II - Das decisões proferidas em incidente processual incluindo a decisão final, só é admissível recurso até à Relação. III - As procedências cautelares ficam sem efeito se a acção vier a ser julgada improcedente por sentença transitada em julgado.
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Acórdão nº 083438 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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