Acórdão nº 082931 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - Só o incumprimento culposo e definitivo, e não a simples mora, posibilita a resolução do contrato. II - Num contrato-promessa de compra e venda, para que o promitente comprador pudesse resolver o contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, sendo necessário que tivesse convertido a mora em incumprimento definitivo, o que só ocorreria se, após interpelação admoniatória, se mantivesse o incumprimento.
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Acórdão nº 082931 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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