Acórdão nº 082931 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993

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I - Só o incumprimento culposo e definitivo, e não a simples mora, posibilita a resolução do contrato. II - Num contrato-promessa de compra e venda, para que o promitente comprador pudesse resolver o contrato e exigir a restituição do sinal em dobro, sendo necessário que tivesse convertido a mora em incumprimento definitivo, o que só ocorreria se, após interpelação admoniatória, se mantivesse o incumprimento.

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Acórdão nº 082931 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Fevereiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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