Acórdão nº 042850 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1993

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Resumo


I - Considera-se existir uma pluralidade de resoluções sempre que se não verifique entre as actividades do agente uma conexão no tempo tal que, de harmonia com a experiência normal e as leis psicológicas conhecidas, se possa e deva aceitar que ele as executou a todas sem ter de renovar o respectivo processo de motivação. II - Verifica-se uma pluralidade de processos resolutivos, existindo vários actos de violação, praticados em datas não determinadas, embora separados por poucos dias, sem se renovar o processo de motivação, uma vez que, de acordo com a experiência comum, tal é o entendido contra aquilo que é normal. III - É elemento essencial do crime de violação a violência cometida sobre a ofendida para a coagir à prática do acto sexual e, por conseguinte, a falta de consentimento da vítima.

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Fragmento


Acórdão nº 042850 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão:...

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