Acórdão nº 082682 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993

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Não existe responsabilidade por culpa "in contrahendo" quando os factos apurados não demonstram que o despacho dos serviços tenha determinado uma fundada expectativa de compra do prédio dos Autores pelo Estado, dada a inexistência de actos preparatórios externos reveladores dessa intenção, aliás na mesma linha de comunicação oficial, dois anos depois, em sentido contrário.

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Acórdão nº 082682 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993

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