Acórdão nº 083439 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967, mas pode censurar o uso de tais poderes, se a Relação se não contiver dentro dos limites legais. II - Ao abrigo do artigo 712 n1 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967, a alteração das respostas do tribunal colectivo só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes, e esse meio de prova plena diga respeito a determinado facto sobre o qual o colectivo também se pronunciou em sentido divergente.
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Fragmento
Acórdão nº 083439 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...
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