Acórdão nº 082782 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993

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Resumo


I - A restituição que resulta da procedência da impugnação pauliana tem o significado de permitir que sejam executados bens que o devedor alienou, existentes, por isso e agora, no património do terceiro/adquirente, na exacta medida do necessário para a satisfação do interesse do credor/impugnante. II - Pedindo o autor da impugnação pauliana a restituição material e jurídica dos bens alienados ao património do devedor para aí serem executados, tal pedido implicaria a nulidade ou a anulação das alienações, pelo que a sua satisfação implicaria condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. III - Litiga de má fé o réu que junta aos autos elementos de prova e com eles procurou fazer acreditar serem verdadeiros factos que tinha alegado na contestação e que sabia não o serem.

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Acórdão nº 082782 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1993

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Dec...

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