Acórdão nº 083000 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1993
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Resumo
I - A definição da matéria de facto necessária à solução do litígio às instâncias, já que ao Supremo Tribunal de Justiça apenas cumpre, face à factualidade apurada, determinar a aplicação de direito a ela inerente. II - Assim sendo, se a Relação entender por necessário fazer-se o apuramento inequivoco da matéria fáctica, o seu "veredictum" não pode ser interferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que esteja fora da previsão do artigo 712 n. 2 do Código Processo Civil, caso em que pode exercer censura sobre o uso do poder que nesse sentido confere o dito dispositivo.
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Acórdão nº 083000 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Fevereiro de 1993
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