Acórdão nº 082945 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1993
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Resumo
O artigo 510, n. 1, do Código de Processo Civil não impede a afirmação, em termos genéricos, no despacho saneador da legitimidade das partes, quando essa legitimidade, por restrita ao processo de embargos de executado em que foi proferida, não seja questão controvertida.
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Acórdão nº 082945 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 1993
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