Acórdão nº 082745 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Janeiro de 1993

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Não são inconstitucionais as normas contidas no Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, na parte em que confiam a uma comissão liquidataria, designada pela Administração, a liquidação e partilha da massa dos estabelecimentos bancarios em estado de falencia, cabendo a mesma comissão a sua representação em juizo.

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Fragmento


Acórdão nº 082745 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Janeiro de 1993

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Caixa Económica Faialense, S.A., em liquidação, com sede na cidade da Horta e Domicílio para efeito de liquidação na Rua Capitão Ramires, n. 3 - 5 Dt., em Lisboa, instaurou a presente acção de processo ordinário, que correu termos no 11 juízo cível da comarca de Lisboa, contra o réu A, alegando o que a seguir se resume: A autora exerceu o comércio bancário até 27 de Novembro de 1986, data em que entrou em liquidação por determinação do Governo, conforme Portaria de 19 de Novembro de 1986, rectificada por Portaria da Presidência do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2 Série, de 30 de Dezembro seguinte; Nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, "a portaria que determina a liquidação do estabelecimento bancário constitui para todos os efeitos declaração de falência do mesmo estabelecimento ... e à comissão liquidatária compete ... praticar todos os actos necessários à liquidação e partilha da massa do estabelecimento e especialmente: administrar a massa do estabelecimento e especialmente: administrar a massa e representa-la activa e passivamente em juízo e fora dale;... tornar efectivos, pelos meios competentes, todos os direitos do estabelecimento bancário"; No exercício da sua actividade, a autora contratou com o réu a abertura de uma "conta depósito à ordem", cujo extracto apresentava, em 31-08-86, um saldo negativo no montante de 1531996 escudos; Este saldo resultou da emissão de vários cheques sem provisão, que a autora aceitou e pagou, a pedido do demandado; e Segundo os usos e práticas do comércio bancário, o devedor considera-se tácita e implicitamente interpelado e, consequentemente, em mora, "por saldo neg...

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