Acórdão nº 083160 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1993
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Prestada fiança bancária, para substituir o arresto, na qual conste que ela se manterá até final da acção, e sendo ela adequada e nada revelando que se destine a garantir obrigações futuras, era do arrestante o ónus de provar que, de facto, se tratava de tais obrigações.
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Acórdão nº 083160 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Janeiro de 1993
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