Acórdão nº 082772 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 1993
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Resumo
I - Tendo o autor pedido juros sobre as importâncias que pagou à banca para obter o desconto das letras, portanto, sobre despesas por ele feitas e que a ré se comprometera a pagar, e não sobre juros que fossem devidos a si próprio não existe anatocismo nem duplicação de pedidos, não ocorrendo a violação das normas dos artigos 560 e 473 do Código Civil. II - Não tendo a questão sido suscitada na 1. instância, não sendo aí objecto de decisão, a Relação não conhece de tal questão por via de recurso, já que os recursos visam obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores, e não alcançar decisões novas sobre questões que, por não terem sido suscitadas nem serem de conhecimento oficioso, não tinham que ser conhecidas na decisão recorrida.
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Fragmento
Acórdão nº 082772 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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