Acórdão nº 082832 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Janeiro de 1993
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Resumo
I - Competente para a execução de sentença é o tribunal comum onde esta foi proferida. II - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem, com a ressalva de que a decisão não constitui caso julgado fora do processo se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia. III - Daí que seja o tribunal comum o competente para conhecer de embargos de executado, onde se levanta como meio de defesa a questão da competência material para a execução, com a aludida ressalva.
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Fragmento
Acórdão nº 082832 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Janeiro de 1993
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...
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