Acórdão nº 082933 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1992

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I - A extemporaneidade da junção dum documento é de conhecimento oficioso. II - A sentença deve tomar em consideração a situação existente no encerramento da discussão.

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Acórdão nº 082933 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1992

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