Acórdão nº 082870 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1992

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I - O curador provisório ou ad litem nomeado nos termos do artigo 11, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil ao incapaz, em processo declarativo de condenação, tem legitimidade para a consequente execução, só cessando as suas funções logo que o representante geral venha ocupar a posição dele no processo. II - A decisão de tribunal francês a remover a aqui curadora da autora sua mãe, a exequente, com a nomeação de outro tutor em sua substituição, não produz efeitos em Portugal enquanto não for revista e confirmada - artigo 1094 do Código de Processo Civil, pelo que a curadora provisória continua com legitimidade.

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Acórdão nº 082870 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 1992

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