Acórdão nº 041958 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

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Resumo


I - Não pode recorrer-se para o Supremo Tribunal de Justiça com base na contradição de depoimentos prestados oralmente em audiência de julgamento. II - O assistente que não recorra não pode, na contra-minuta, pedir a agravação da pena ou o aumento da indemnização. III - É tida por alteração substancial dos factos descritos na acusação aquela que possa ter repercussões agravativas na medida da pena ou na estratégia da defesa do arguido. IV - O termo "cópula", para efeitos do artigo 201 e seguintes do Código Penal, compreende a introdução total ou parcial do pénis na vagina, mesmo sem ejaculação, bem como os simples contactos externos dos orgãos sexuais, mas, neste caso, com ejaculação.

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Acórdão nº 041958 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Novembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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