Acórdão nº 043141 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Novembro de 1992
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Vindo provado que os produtos estupefacientes que o arguido detinha se destinavam à venda para obtenção de lucro e não havendo qualquer possibilidade de reconduzir os factos à situação prevista no artigo 25 do Decreto- -Lei n. 430/83, é de rejeitar o recurso que tem como fundamento a condenação ao abrigo desta norma e na da do artigo 23 n. 1 do mesmo diploma
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Acórdão nº 043141 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Novembro de 1992
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