Acórdão nº 043015 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 1992

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Resumo


I - A duplicidade de jurisdição não é um corolário necessário da regra que genericamente declara o estabelecimento de todas as garantias de defesa em processo penal. II - A imediação das provas produzidas em primeira instância e o seu apreço em tribunal colectivo dão suficiente garantia ao conhecimento da verdade material, assegurando cabalmente o direito de defesa. III - A detenção ilícita de estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto e, portanto, não basta a ausência de prova da sua finalidade para que a hipótese seja tratada como de obtenção de droga para consumo, exigindo-se, para tanto, que positivamente se prove ter o réu obtido a droga com exclusiva finalidade de a consumir.

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Fragmento


Acórdão nº 043015 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Outubro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Deci...

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