Acórdão nº 082753 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1992
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Resumo
I - Relativamente ao requisito titularidade dum direito duma providência cautelar, basta um juízo de virosimilhança em probabilidade, numa aparência de direito. II - O titular do registo de transmissão dum prédio a seu favor goza da presunção, não só de que o direito de propriedade existe, como também de que lhe pertence, presunção esta que pode ser ilidida. III - Para verificação da circunstância de o direito estar ameaçado de lesão grave, entende-se ser necessário um juízo de verdade, de realidade. IV - A restituição provisória de posse tem como pressuposto o esbulho violento.
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Fragmento
Acórdão nº 082753 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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