Acórdão nº 003341 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1992

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I - São dois os elementos caracterizadores do contrato de trabalho: a subordinação económica, que é revelada pelo recebimento pelo trabalhador de certa remuneração, e a subordinação jurídica, que se traduz numa situação de sujeição do trabalhador perante o empregador no exercício da sua actividade, mais concretamente, a sujeição à autoridade e direcção do credor da prestação do trabalho. II - Assente pelas instâncias que a autora exerceu funções de empregada de mesa e de balcão, que, no fim de cada mês, tinha de prestar contas à entidade empregadora, que estava sujeita a horário de trabalho e que o seu trabalho era remunerado mensalmente, não pode haver dúvidas que existia um contrato de trabalho entre a Autora e a Ré.

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Acórdão nº 003341 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1992

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