Acórdão nº 082363 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1992

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Não cumprido pelo promitente vendedor contrato-promessa de compra e venda de um andar de certo prédio, se tiver havido tradição da coisa, o promitente comprador goza do direito de retenção sobre ela pelo crédito resultante do incumprimento, não obstante o prédio não haver sido submetido ao regime da propriedade horizontal e se achar penhorado.

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Acórdão nº 082363 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1992

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