Acórdão nº 042356 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1992

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I - O tempo de doença, como consequência de uma agressão corporal, é o tempo durante o qual se verificam sintomas mórbidos, de alteração do estado de saúde do ofendido, em resultado de uma ofensa na sua integridade física. II - Não são devidos juros moratórios sobre a importância que se fixe a título de indemnização por danos não patrimoniais, mesmo que derivados de prática de acto ilícito.

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Acórdão nº 042356 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Outubro de 1992

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