Acórdão nº 042862 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1992

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Resumo


Não resultando do texto do acórdão impugnado (em si ou conjugado com as regras de experiência comum) a insuficiência, para a decisão, de matéria de facto provada, nem a contradição insanável de fundamentação, nem erro notório na apreciação da prova (artigo 410, ns. 2 e 3, do Código de Processo Penal) nem a inobservância de requisitos cominada sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada, é de negar provimento ao recurso.

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Acórdão nº 042862 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1992

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