Acórdão nº 042946 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1992

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Resumo


I - É admissível a limitação do objecto do recurso (artigo 403 do Código de Processo Penal) a uma parte da decisão, que possa ser separada da parte não recorrida, por forma a tornar possível uma apreciação e uma decisão autónomas. II - O concurso real dos crimes de homicídio e de detenção de arma proibida (artigo 260 do Código Penal) não viola o princípio "ne bis in idem", quando o crime de detenção de arma proibida respeitar somente à detenção anterior ao uso da mesma arma na prática de homicídio.

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Acórdão nº 042946 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1992

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