Acórdão nº 042728 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Setembro de 1992

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Resumo


I - É de indeferir o requerimento do arguido dirigido ao Supremo Tribunal de Justiça onde este pretende que seja mandado submeter a exames de perícia médico-legal, por ser matéria excluida da competência deste Tribunal. II - É homicídio qualificado, por motivo fútil, sob a forma tentada, o praticado pelo arguido que, levantando-se da sua cama, se vestiu com trajo de saída, se muniu de uma pistola que se encontrava no quarto, se dirigiu à sala onde se encontrava a vítima, com quem vivia como marido e mulher, que jogava cartas com sua filha, e decorridos instantes perguntou à vítima se ela ia continuar a jogar, disparou sobre ela cinco tiros, quatro dos quais em direcção à cabeça, onde três deles vieram a acertar, quando a vítima retorquiu que ia fazer mais um jogo. É manifesta a falta de proporção entre a conduta da vítima e a actuação do arguido, cuja conduta revela especial censurabilidade ou perversidade. III - Cometeu o crime tentado de homicídio voluntário, com dolo eventual, e não o crime de ofensas corporais, o arguido que atirou sobre a filha da vítima, atingindo-a num dos ombros quando pretendia socorrer a mãe já baleada, procurando evitar que fosse de novo alvejada, com a consciência de que a poderia matar mas aceitando tal possibilidade.

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Fragmento


Acórdão nº 042728 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Setembro de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO...

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