Acórdão nº 042942 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Julho de 1992

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Resumo


I - A co-autoria num crime pressupõe uma decisão conjunta de duas ou mais pessoas, com vista a obterem certo resultado criminoso e também uma execução em comum, embora sem necessidade de cada agente praticar a totalidade da conduta delituosa. II - Uma "quantidade diminuta" de droga corresponde à que um tóxico-dependente consome normalmente por dia: dois gramas, sendo leve; grama e meia, sendo dura. III - O n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 12 de Dezembro exige que o agente tenha por finalidade exclusiva o uso pessoal dos estupefacientes.

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Fragmento


Acórdão nº 042942 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Julho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão...

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