Acórdão nº 076797 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1992
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Resumo
O disposto no artigo 7.º, n.º 2. do Decreto-Lei n.º 399/82, de 23 de Setembro, pressupõe que foram detectadas declarações, facturas ou outros documentos relativos à sociedade aí considerada e comprovantes de aquisição de mercadorias.
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Fragmento
Acórdão nº 076797 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Julho de 1992
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Do Acórdão deste Tribunal de 21 de Janeiro de 1988, que negou a revista pedida pelo Ministério Público, contra o acórdão da Relação que confirmara decisão da 1.ª instância a julgar improcedente acção proposta pelo Ministério Público contra OFITEL - Oficina Técnica de Construções Metálicas, Lda., com o pedido de declaração judicial da extinção da sociedade ré e de cancelamento de todos os registos a ela referentes, com invocação do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 399/82 e de a ré ter deixado de exercer qualquer actividade comercial ou industrial desde 1974 e não possuir já qualquer património, recorreu o digno agente do Ministério Público junto deste Tribunal para o tribunal pleno, alegando que, em situação de facto semel...
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