Acórdão nº 082600 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1992
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Resumo
I - A Relação, no seu acórdão, deve descriminar todos os factos que teve como provados. II - Descriminar os factos provados é indicar, designar, enumerar, mencionar todos aqueles que devam ser havidos como tais e que tenham interesse para a decisão a proferir. III - Quando todos os factos provados não venham descriminados no acórdão recorrido, os actos devem ser mandados baixar à 2 Instância para, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a causa voltar a ser julgada, se possível, pelos mesmos juizes.
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Fragmento
Acórdão nº 082600 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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