Acórdão nº 081715 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1992

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As assinaturas inseridas numa letra, desacompanhadas de qualquer referência à entidade sacada e da palavra "aceite" ou outra equivalente, não podem ser havidas como tal, sendo nulas como aceite, dado o disposto no artigo 25 da Lei Uniforme e, tendo o disposto no artigo 220 do Código Civil, dada a falta de forma exigida por lei.

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Acórdão nº 081715 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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