Acórdão nº 081585 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Junho de 1992

Articulado como::

Resumo


I - Os documentos que podem ser juntos com as alegações de revista tem que ser supervenientes e referir-se a factos alegados nos articulados, normais ou supervenientes. II - O direito de execução especifica pressupõe o incumprimento da obrigação por parte da pessoa contra quem e exercido. III - A simples mora por parte do promitente comprador não confere ao promitente vendedor o direito a resolução do contrato e a indemnização. IV - Se a nulidade do contrato não foi invocada quer na acção, quer na defesa, e não foi tratada na decisão da 1 instancia, constitui "questão nova" de que não pode conhecer-se em recurso, ainda que se trate de nulidade absoluta.

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Fragmento


Acórdão nº 081585 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NE...

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