Acórdão nº 081998 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Junho de 1992

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Resumo


I - Não e licito ao Supremo nem censurar o uso que a Relação não faz da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil de 1967, nem anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do colectivo. II - Justifica-se a pensão alimentar de 40000 escudos mensais, se a filha, maior de 22 anos, estudante e com problemas de saude, carece de 60000 escudos para viver, e o pai mostra evidentes sinais de riqueza frequentando assiduamente locais de divertimento e lazer, se instala nos melhores hoteis do pais e do estrangeiro, possui e utiliza tres automoveis e um barco para seu recreio, e tem uma vivenda, um andar e parte de um terreno.

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Acórdão nº 081998 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão:...

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