Acórdão nº 003443 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Junho de 1992

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I - É aplicável em processo de trabalho o critério geral decorrente dos artigos 305, n. 1 e 306, n. 1 do Código de Processo Civil. II - É inaplicável o artigo 312 do Código de Processo Civil em processo de trabalho. III - É inaplicável o n. 3 do artigo 47 do Código de Processo de Trabalho.

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Acórdão nº 003443 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Junho de 1992

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