Acórdão nº 003349 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992
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Resumo
I - O sinistrado só pode ter conhecimento da sua cura clínica através de informação médica. II - O prazo de um ano fixado n. 1 da Base XXXVIII da Lei n. 2127 só começa a contar a partir da entrega ao sinistrado do boletim referido no artigo 35 do Decreto-Lei n. 360/71.
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Acórdão nº 003349 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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