Acórdão nº 003349 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992

Articulado como::

Resumo


I - O sinistrado só pode ter conhecimento da sua cura clínica através de informação médica. II - O prazo de um ano fixado n. 1 da Base XXXVIII da Lei n. 2127 só começa a contar a partir da entrega ao sinistrado do boletim referido no artigo 35 do Decreto-Lei n. 360/71.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 003349 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Junho de 1992

N Privacidade: 1 Meio Processu...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa