Acórdão nº 081661 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Maio de 1992
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Resumo
I - O fundamento dos embargos de terceiro resulta da ofensa feita à posse de terceiro pela diligência judiciária prevista no artigo 1037 do Código de Processo Civil. II - É ineficaz a posse e a propriedade de terceiro que foi adquirida mas não foi registada no Registo Predial estando pelo contrário registada a penhora - artigos 819 do Código Civil e 4 e 5 do Código do Registo Predial.
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